A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Campo do Brito foi reformulada pela Lei Municipal nº 498 de 2022, cujos dispositivos indicam as atribuições e competências de cada órgão da Casa. Você pode verificar os responsáveis por cada órgão na seção Atendimento.
Gabinete da Presidência
Responsável: Íris Fernanda Santos Nascimento (Assessora Especial da Presidência)
E-mail: presidencia.cmcb@hotmail.com ou ifsdn2020@gmail.com
Telefone: (79) 3443-1331
Horário de atendimento: Dias úteis, das 7 às 13 horas.
Responsável: Mickael Eduardo Santos Almeida (Assessor da Presidência)
Telefone: (79) 3443-1331
Horário de atendimento: Dias úteis, das 7 às 13 horas.
Competências do Gabinete da Presidência
Art. 3º. O Gabinete da Presidência é integrado pela pessoa do Presidente e por sua Assessoria, e a ele compete:
I - Coordenar e executar a assistência geral, direta e imediata ao Presidente e sua representação política e social no desempenho de suas atividades regimentais;
II - Receber, preparar e encaminhar os expedientes e despachos da Presidência, encaminhá-los aos órgãos competentes e acompanhar o seu cumprimento;
III - Organizar e controlar as audiências públicas, manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos da Presidência, organizar e executar as atividades do cerimonial;
IV - Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais como parlamentar;
V - Assessorar o Presidente em assuntos de natureza técnica nas matérias de sua atuação parlamentar e no exercício de suas competências administrativas;
VI - Colaborar com o Departamento Legislativo na gestão das atividades legislativas;
VII - Colaborar com a Diretoria Geral nos processos de licitação e na gestão dos contratos firmados pela Câmara;
VIII - Colaborar com a Diretoria Geral e com a Diretoria Financeira na gestão administrativa, financeira e patrimonial da Câmara;
IX - Assessorar a Presidência e a Diretoria Geral assuntos jurídicos e administrativos;
X - Assessorar a Presidência na elaboração de normas, instruções e regulamentos internos;
XI - Executar outras tarefas que lhes sejam atribuídas.
Gabinetes dos Vereadores
Art. 4º. Aos Gabinetes dos Vereadores, integrados por sua Assessoria Parlamentar, compete:
I - Assessorar os Vereadores no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;
II - Receber, preparar e encaminhar as proposições e despachos dos Vereadores, encaminhá-los aos órgãos competentes e acompanhar o seu cumprimento;
III - Controlar as audiências públicas e manter a agenda de compromissos dos Vereadores atualizada;
IV - Assessorar os Vereadores em assuntos de natureza técnica e política, inclusive mediante elaboração de documentos e ofícios;
V - Elaborar projetos e propostas e submetê-los a protocolo junto ao Departamento Legislativo;
VI - Organizar, manter e preservar os papeis de trabalho dos Vereadores no desempenho de suas atividades parlamentares;
VII - Colaborar com o Departamento Legislativo no andamento dos processos legislativos de autoria ou de interesse do Vereador;
VIII - Auxiliar a Diretoria Geral, quando requisitado, em assuntos administrativos relacionados ao funcionamento da Câmara;
IX - Executar outras tarefas que lhes sejam atribuídas.
Procuradoria Jurídica
Responsável: Dra. Izabela Oliveira (Assessora Jurídica da Presidência - contratada)
E-mail: presidencia.cmcb@hotmail.com
Telefone: (79) 3443-1331
Horário de atendimento: não promove atendimento ao público.
Competências da Procuradoria Jurídica
Art. 5º. Compete à Procuradoria Jurídica:
I - Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores e os servidores da Câmara em assuntos jurídicos e administrativos;
II - Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores na análise dos aspectos jurídicos das proposições legislativas em tramitação na Câmara, elaborando relatórios e pareceres, quando requisitada;
III - Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores na elaboração de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, resoluções, portarias e normas em geral;
IV - Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores durante as Sessões Plenárias e reuniões das Comissões parlamentares;
V - Assessorar os órgãos e comissões da administração da Câmara na elaboração de normas, instruções e regulamentos internos;
VI - Promover estudos, pesquisas e levantamentos de informações juridicamente relevantes, por solicitação da Presidência, da Mesa Diretora, das Comissões, dos Vereadores ou de qualquer dos órgãos mencionados no art. 3º, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado;
VII - Examinar os aspectos jurídicos dos atos legais e administrativos emanados da Câmara Municipal de Campo do Brito e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;
VIII - Colaborar com o Departamento Legislativo no controle de tramitação dos projetos legislativos em curso;
IX - Colaborar com a Diretoria Geral, com a Diretoria Financeira e com a Controladoria Interna na avaliação da legalidade dos processos administrativos internos, em especial os de compras públicas e os disciplinares;
X - Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Campo do Brito na condição de advogado;
XI – Exercer as atribuições compatíveis com a atividade de advocacia pública que lhes sejam requeridas.
Diretoria Geral
Responsável: Tamires Ferreira Santos (Diretora Geral)
E-mail: tamires.cmcb@gmail.com
Telefone: (79) 3443-1331
Horário de atendimento: Dias úteis, das 7 às 13 horas.
Competências da Diretoria Geral
Art. 6º. A Diretoria Geral (DIGER) é o órgão central da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo do Brito, ao qual compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades da Câmara, em conformidade com os atos da Mesa e da Presidência, em especial:
I - Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no desempenho de suas atribuições na administração da Câmara;
II - Supervisionar as atividades de seus departamentos, a fim de garantir sua legalidade e eficiência;
III - Supervisionar a administração de pessoal, o recrutamento, a seleção, o treinamento, o controle e o pagamento dos servidores;
IV - Planejar, coordenar e executar as atividades de compras centralizadas;
V - Promover o suprimento, a administração e o controle de material de consumo e do patrimônio móvel e imóvel;
VI - Colaborar com a Diretoria Financeira nos processos de licitação, de aplicação de recursos, de pagamento das contas, de registro contábil e patrimonial;
VII - Coordenar e controlar a assistência administrativa ao Gabinete da Presidência, aos Gabinetes dos Vereadores e às unidades administrativas da Câmara;
VIII - Promover a consolidação, a elaboração e a apresentação do Relatório Anual de Prestação de Contas da Câmara, em colaboração com o Gabinete da Presidência, com a Diretoria Financeira e com a Controladoria Interna;
IX - Dar publicidade às proposições aprovadas pelo Plenário, bem como ao expediente externo e aos atos oficiais da Câmara;
X - Manter, conforme a legislação vigente, em coordenação com o Departamento Legislativo, o arquivo da Câmara;
XI - Supervisionar a administração dos serviços auxiliares gerais e de segurança;
XII - Executar outras atribuições que lhe sejam atribuídas.
Art. 7º. Compõem a estrutura interna da Diretoria Geral:
I - Departamento Administrativo;
II - Departamento Legislativo.
§1º. Compete ao Diretor Geral exercer a chefia dos departamentos discriminados neste artigo, enquanto não ocupadas as respectivas funções.
§2º. Ao Departamento Administrativo compete:
I - Assessorar e auxiliar a Diretoria Geral no desempenho de suas atribuições;
II - Executar e gerir a administração de pessoal, o recrutamento, a seleção, o treinamento, o controle e o pagamento dos servidores;
III - Colaborar com a Diretoria Geral nas atividades de compras, na administração e no controle de material de consumo e na gestão do patrimônio móvel e imóvel;
IV - Prover, sob coordenação da Diretoria Geral, assistência administrativa ao Gabinete da Presidência, aos Gabinetes dos Vereadores e às unidades administrativas da Câmara;
V - Exercer a administração dos serviços auxiliares e de segurança;
VI - Disponibilizar informações íntegras, tempestivas, autênticas e completas, que facilitem a tomada de decisão dos gestores, a fiscalização dos órgãos de controle e a transparência;
VII - Desenvolver políticas de gestão de pessoas que auxiliem na melhoria contínua da eficiência e qualidade dos serviços da Câmara;
VIII - Redigir, revisar e exercer controle dos atos administrativos inerentes à nomeação, exoneração, demissão de servidores;
IX - Manter os registros funcionais e financeiros dos servidores e, conjuntamente, com o órgão previdenciário do município, os inerentes aos aposentados e pensionistas;
X - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XI - Executar outras tarefas que lhes sejam atribuídas.
§3º. Ao Departamento Legislativo compete:
I - Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores na redação técnica de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, resoluções, portarias e normas em geral;
II - Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores durante as Sessões Plenárias e reuniões legislativas e administrativas;
III - Acompanhar e coordenar, em conjunto com a Mesa Diretora, o processo legislativo, dando-lhe o devido andamento constitucional, legal e regimental;
IV - Controlar, com o auxílio da Procuradoria e da Assessoria da Presidência, a tramitação dos projetos legislativos em curso, desde a propositura até a publicação em Diário Oficial ou arquivamento;
V - Promover a autuação dos projetos de lei, resolução, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias, fazendo neles constar todos os fatos juridicamente relevantes de forma cronológica;
VI - Promover, organizar e gerir o arquivo das atividades legislativas empreendidas pela Câmara e colaborar com a Diretoria Geral na gestão do arquivo geral;
VII - Assessorar e colaborar no planejamento e na condução das Sessões, de qualquer natureza, tanto do Plenário quanto das Comissões, controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário, supervisionando a sua segurança, elaborando a pauta e registrando em ata os atos realizados;
VIII - Executar outras tarefas que lhes sejam atribuídas.
§4º. Cabe ao Chefe do Departamento Administrativo exercer interinamente as funções de Diretor Geral no afastamento temporário deste, por período não superior a trinta dias.
§5º. Cabe ao Chefe do Departamento Legislativo a coordenação das atividades referentes ao setor de protocolo, nos termos da legislação pertinente.
§6º. Verificada a necessidade para o bom desempenho das atividades administrativas da Câmara, a Diretoria Geral poderá criar, por ato motivado próprio, setores a ela subordinados, a fim de segregar funções administrativas e visando ao incremento da eficiência do serviço.
Diretoria Financeira
Responsável: Mônica Oliveira Santos (Diretora Financeira)
E-mail: monicaos.cmcb@gmail.com
Telefone: (79) 3443-1331
Horário de atendimento: apenas mediante agendamento prévio.
Competências da Diretoria Financeira
Art. 8º. Compete à Diretoria Financeira:
I - Planejar e executar a administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
II - Colaborar com a Diretoria Geral e com a Controladoria Interna na elaboração do orçamento anual, do plano de contratações anual, nas prestações de contas e nas ações previstas em lei voltadas à transparência na aplicação de recursos públicos;
III - Colaborar com a Diretoria Geral nos processos de licitação e de aplicação de recursos;
IV - Acompanhar, em colaboração com a Controladoria Interna, o processo de liquidação da despesa;
V - Realizar o pagamento das contas e compromissos da Câmara;
VI - Executar e gerir, em colaboração com a contabilidade da Câmara, o registro contábil e patrimonial;
VII - Exercer outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Parágrafo único. Cabe ao Diretor Geral exercer a Diretoria Financeira quando vago o cargo de Diretor Financeiro ou no afastamento deste, por qualquer motivo.
Controladoria Interna
Responsável: Diogo Lima Prudente (Controlador Interno)
E-mail: controladoria.cmcb@gmail.com
Telefone: (79) 3443-1331
Horário de atendimento: dias úteis, exclusivamente mediante agendamento prévio.
Competências da Controladoria Interna
Art. 9º. Compete à Controladoria Interna:
I - Promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os órgãos da Câmara;
II - Apoiar a Câmara no exercício de sua missão institucional de controle externo;
III - Avaliar o cumprimento do orçamento da Câmara, das metas previstas e a execução dos programas administrativos;
IV - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, bem como da aplicação de recursos, e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, nas unidades administrativas da Câmara;
V - Supervisionar e acompanhar as operações de crédito, avais, garantias e dos direitos e haveres da Câmara, bem como dos convênios, ajustes e acordos firmados para execução de obras e serviços com o Poder Legislativo municipal;
VI - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000;
VII - Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Para informações acerca da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Campo do Brito, inclusive sobre a atual composição da Casa, clique aqui.