Mesa Diretora do Biênio 2023-2024
Composição
PRESIDENTE: Médice Santos Andrade
VICE-PRESIDENTE: Antonio Carlos Gois Almeida
1º SECRETÁRIA: Maria Valdilece Sousa Almeida
2º SECRETÁRIO: Genilson da Silva Menezes
Atribuições da Mesa Diretora
As atribuições da Mesa Diretora estão previstas nos artigos 12 a 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Brito.
Art. 12 – Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas em lei:
I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos da Câmara;
II – dirigir os trabalhos da Câmara durante as sessões;
III – elaborar anteprojetos do Regime Interno da Câmara;
IV – propor ao Plenário projeto de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais.
V – declarar a perda de mandato de Vereador de ofício em lei;
VI – elaborar e encaminhar ao prefeito até o dia 31 de agosto, após a aprovação do Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do orçamento do Município;
VII – fiscalizar a execução da Lei Orgânica Municipal;
Art. 13 – Os membros da Mesa, nos impedimentos ou ausências serão substituídos, sucessivamente, atendida a ordem hierárquica e numérica dos cargos.
§ 1º - Na ausência dos secretários, o Presidente em exercício convidará qualquer Vereador para desempenhar, no momento, as funções de Secretário.
§ 2º - Na ausência dos Membros da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência a convidará um Vereador para exercer a função de Secretário.
Art. 14 – Qualquer membro da Mesa deixará seu assento, sempre que quiser participar ativamente dos trabalhos da sessão e só reassumirá após a conclusão do debate da matéria a que se propôs discutir.
Art. 15 – A Mesa da Câmara Municipal decidirá sempre por maioria de seus membros.
Art. 16 – A Mesa da Câmara poderá ser destituída no todo ou em parte, quando:
I – o membro não cumprir as obrigações do cargo;
II – deixar de exercer as funções correspondentes ao cargo durante 05 (cinco) sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justo reconhecido pela Câmara.
III – obstar, de qualquer modo, o funcionamento dos serviços legislativos;
IV – impedir, por qualquer meio, o cumprimento ou efeitos dos atos e deliberações do plenário;
V – não apresentar o orçamento da Câmara, bem como as contas, nos termos e prazos estabelecidos em lei;
VI – ordenar despesas sem observância das disposições legais;
VII – expedir ordem contrária à disposição expressa em lei;
VIII – deixar de cumprir obrigações previstas em lei.
Parágrafo Único – A destituição dar-se-á mediante Resolução aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa.